Logo_Vapemorra_2.png

O Tribunal do Júri é uma instituição fundamental para a justiça brasileira. Criado pela Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, ou seja, crimes em que há a intenção de causar a morte de outra pessoa.

O Tribunal do Júri é composto por um juiz de direito, que preside as sessões, e por 25 jurados, que são selecionados de forma aleatória entre os cidadãos maiores de 18 anos e com plenos direitos políticos. Os jurados são responsáveis por decidir se o réu é culpado ou inocente, levando em consideração as provas apresentadas durante o julgamento.

O julgamento no Tribunal do Júri é dividido em duas fases: a primeira, chamada de fase de pronúncia, em que o juiz decide se o réu deve ser levado a julgamento; e a segunda, chamada de plenário, em que os jurados decidem se o réu é culpado ou inocente.

É importante ressaltar que as decisões do Tribunal do Júri são soberanas, ou seja, não podem ser alteradas por instâncias superiores, como o Tribunal de Justiça. Além disso, o Tribunal do Júri é um espaço de debate e participação popular, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *