A audiência de custódia é um procedimento jurídico que garante ao cidadão preso em flagrante o direito de ser apresentado a um juiz em até 24 horas após sua detenção. Esse importante mecanismo busca prevenir abusos e garantir a integridade física e psicológica do indivíduo, bem como a observância dos direitos fundamentais.
A realização da audiência de custódia é um avanço significativo no sistema de justiça criminal, pois permite que o juiz avalie a legalidade e a necessidade da prisão, além de possibilitar a adoção de medidas alternativas à prisão, como o uso de tornozeleiras eletrônicas ou a concessão de liberdade provisória.
Além disso, a audiência de custódia também é uma oportunidade para que o preso possa relatar eventuais violações de direitos humanos, como maus-tratos ou tortura, garantindo assim a responsabilização dos agentes envolvidos e a prevenção de abusos.
No Brasil, a audiência de custódia foi instituída pela Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está prevista tanto na Constituição Federal quanto em tratados internacionais dos quais o país é signatário.
Portanto, é fundamental que a audiência de custódia seja garantida a todos os cidadãos, pois além de ser um direito, contribui para a efetivação do princípio da presunção de inocência e para a proteção dos direitos humanos.